O eleitor deve ficar atento para mais uma novidade nas eleições de 3 de outubro. De acordo com o art. 47, parágrafo 1º, da Resolução 23.218 do TSE, só será possível exercer o direito do voto se apresentar o título de eleitor e um documento com foto. Diferentemente de eleições anteriores, que era possível ter acesso à urna portando apenas o título ou a cédula de identidade.
FONTE: Cérsar Santos / Jornal de Fato.
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