Pesquisar este blog

sexta-feira, 19 de março de 2010

VEJA A SITUAÇÃO DOS PREFEITOS DO RN, A CADA DIA AUMENTA O NÚMERO DELES CONTENADOS PELOS O TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL.

Prefeito é condenado pelo TCE

Upanema - O Pleno do Tribunal de Contas acatou a sugestão do corpo instrutivo e votou pela irregularidade dos balancetes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) da Prefeitura de Upanema, referentes ao exercício de 2002, à época sob a responsabilidade do prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira.

Apesar de notificado, solicitando a apresentação de documentos, o gestor manteve-se inerte, levando o órgão técnico a pronunciar-se pela irregularidade. Diante desta postura, o conselheiro Valério Mesquita votou pela irregularidade das contas, determinando a devolução da quantia de R$ 847.328,28, devidamente acrescido dos encargos legais, além de multa de 10% sobre o valor atualizado.

O plenário votou ainda pela irregularidade de documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2004 da Câmara Municipal de Santo Antônio, sob a responsabilidade de Geraldo Bento de Oliveira. O voto foi pela irregularidade das contas, determinando aos cofres públicos no valor de R$ 10.384,00 ante a aquisição de material sem destinação específica, assim como pela aplicação de multa de 10% sobre o referido débito. Da Prefeitura de Taipu, pedido de reconsideração sobre Relatório de Remuneração, de responsabilidade do senhor Aluízio Bezerra de Lima, foi considerado irregular, sendo votado pela devolução de R$ 1.458,08 e de R$ 7.731,35, recebidos a maior pelo prefeito vice-prefeito, respectivamente.

O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, presidente da Primeira Câmara de Contas, relatou processo de documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2005 da Câmara Municipal de Alexandria, sob a responsabilidade do senhor Francisco Germano da Silva. O voto foi pela restituição da quantia de R$ 9.921,00, referente à aquisição de material sem destinação específica. Os responsáveis pelas despesas podem recorrer da decisão.

FONTE: JORNAL DE FATO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário